Dois
funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não
conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em
filmagens. Ao registar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador
flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar
de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os
dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa
causa. Os
vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular
enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da
empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo
de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a
possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens
pessoais. Também
foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do
Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para
encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à
empresa.
Com
a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa
causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na
Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como
ilícitas.
Porém,
a 2ª Turma do TRT da 17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso d a empresa e
admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram
recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua
privacidade violada ao serem filmados sem seu consentimento.
Segundo
a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do
veículo durante as atividades externas, isso justificaria “a instalação de
vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se
tratar de empresa de segurança patrimonial”. Por fim, manteve a justa causa por
ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao
serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a
participação de terceiros estranhos, para localizar as câmeras.
Para
o advogado que defendeu a empres a Pedro Andrade, da Rossi e Sejas Advogados, a
decisão traz um importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária
do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso
o empregado não tenha ciência da câmera. “A finalidade maior dessas filmagens
era a segurança dos próprios funcionários durante a atividade. Porém, essas
provas obtidas não poderiam ser descartadas”, diz.
A
advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados
Associados, também entende que a decisão é correta. “Não existe privacidade no
ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade”, afirma. Para
ela, seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar
fiscais dentro da empresa. As exceções seriam as cab ines de banheiros e
vestiários. Segundo a advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão
sendo filmados. “Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas.”
Fonte: Valor Economico
Fonte Valor Econômico
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