Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do
dia 02/04/2012, sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que permite
que empresas possam deixar de contratar um funcionário apenas porque a pessoa
está com o nome sujo:
Uma ouvinte faz uma pergunta que já
respondi várias vezes, mas agora, infelizmente, a
resposta mudou. A pergunta é: "Uma empresa pode deixar de contratar
alguém que está com o nome sujo?"
Há um mês, julgando um caso iniciado faz dez anos, o Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que sim. Essa não era a
interpretação que vinha sendo dada e não me recordo de uma só empresa que
tenha admitido abertamente o uso dessas informações como filtro de
recrutamento.
Existe, é claro, uma atenuante. A sentença do TST foi emitida num processo
em que a empresa recusou um candidato a uma função que demandava manuseio de
dinheiro. Um eventual futuro processo sem esse detalhe financeiro,
ou seja, uma empresa deixar de contratar um candidato apenas porque seu nome
consta na lista do SPC ou Serasa, pode vir a ter uma sentença diferente.
De qualquer maneira, a decisão do TST desagradou a sindicatos, a
advogados não ligados a empresas e a trabalhadores, desempregados ou não,
cujos nomes estão nas famosas listas. Isso porque a sentença coloca todos os
devedores no mesmo barco, deixando a decisão para o bom-senso da empresa
contratante. Só que é muito remota, se não for nula, a possibilidade da
empresa avaliar o montante da dívida e depois se interessar a saber os
motivos que levaram à inadimplência.
Como cada caso é um caso, e como a sentença do TST permite, por
enquanto, que todos os casos sejam tratados igualmente, é bastante provável que
haja recurso ao Supremo Tribunal Federal, que decidirá, ou não, se é
constitucional um cidadão ser impedido de conseguir emprego apenas em razão de
uma dívida não paga.
Max Gehringer, para CBN - 02/04/2012.
Fonte: http://estou-sem.blogspot.com.br/2012/04/empresa-pode-deixar-de-contratar-quem.html
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