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O objetivo deste blog é discutir idéias, expor pontos de vista. Perguntar mais do que responder, expressar mais do que reprimir, juntar mais do que espalhar. Se não conseguir contribuir, pelo menos provocar.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

RH PODE "BARRAR" CANDIDATO "NOME SUJO"?

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 02/04/2012, sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que permite que empresas possam deixar de contratar um funcionário apenas porque a pessoa está com o nome sujo:

Uma ouvinte faz uma pergunta que já respondi várias vezes, mas agora, infelizmente, a resposta mudou. A pergunta é: "Uma empresa pode deixar de contratar alguém que está com o nome sujo?"

Há um mês, julgando um caso iniciado faz dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que sim. Essa não era a interpretação que vinha sendo dada e não me recordo de uma só empresa que tenha admitido abertamente o uso dessas informações como filtro de recrutamento.

Existe, é claro, uma atenuante. A sentença do TST foi emitida num processo em que a empresa recusou um candidato a uma função que demandava manuseio de dinheiro. Um eventual futuro processo sem esse detalhe financeiro, ou seja, uma empresa deixar de contratar um candidato apenas porque seu nome consta na lista do SPC ou Serasa, pode vir a ter uma sentença diferente.

De qualquer maneira, a decisão do TST desagradou a sindicatos, a advogados não ligados a empresas e a trabalhadores, desempregados ou não, cujos nomes estão nas famosas listas. Isso porque a sentença coloca todos os devedores no mesmo barco, deixando a decisão para o bom-senso da empresa contratante. Só que é muito remota, se não for nula, a possibilidade da empresa avaliar o montante da dívida e depois se interessar a saber os motivos que levaram à inadimplência.

Como cada caso é um caso, e como a sentença do TST permite, por enquanto, que todos os casos sejam tratados igualmente, é bastante provável que haja recurso ao Supremo Tribunal Federal, que decidirá, ou não, se é constitucional um cidadão ser impedido de conseguir emprego apenas em razão de uma dívida não paga.


Max Gehringer, para CBN - 02/04/2012.
Fonte: http://estou-sem.blogspot.com.br/2012/04/empresa-pode-deixar-de-contratar-quem.html

 

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