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O objetivo deste blog é discutir idéias, expor pontos de vista. Perguntar mais do que responder, expressar mais do que reprimir, juntar mais do que espalhar. Se não conseguir contribuir, pelo menos provocar.

terça-feira, 25 de junho de 2013

DEMITIR POR TELEFONE... PODE?!?

Transcrição do comentário de Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 24/06/2013: Uma ouvinte escreve: "Trabalho na matriz, aqui no Brasil, de uma empresa que tem 32 filiais espalhadas pelo país. Em cada filial existe uma pessoa que se reporta diretamente a mim. Preciso demitir uma dessas pessoas em função do baixo desempenho dela. Mas ela está em uma das filiais mais distantes que temos, a mais de 2 mil quilômetros da matriz. Pergunto se numa situação assim, uma demissão por telefone seria aconselhável?"

Bom, em meus velhos tempos, eu tinha uma regrinha bem simples para casos como esse: demita da mesma forma que você admitiu. Se você viajou até a cidade distante para recrutar o candidato, ou se ele viajou de lá até a matriz para ser contratado, repita o mesmo procedimento no momento de demiti-lo. Se a distância não foi um empecilho na contratação, não deveria ser na demissão.

Mas há outro ponto a considerar. O subordinado em questão foi avisado, mais de uma vez, que o baixo desempenho dele poderia resultar em uma demissão? Foi dado a ele um prazo para melhorar? Foi concedido a ele algo que ele solicitou para que os resultados pudessem melhorar? Se tudo isso foi feito, a demissão não seria vista, por ele, como uma surpresa. Seria mais um encerramento de um ciclo, que incluiu oportunidades, apoio e prazo definido. Nesse caso até faria sentido uma comunicação final por telefone. Fazer a pessoa viajar durante horas para ela ouvir o que já sabia e esperava, seria de fato um desperdício de tempo, tanto dela quanto o seu.

Porém, se nada disso ocorreu e se a demissão se constituir numa surpresa total, eu sugiro que o mesmo processo usado na contratação seja usado na demissão. No mínimo, por respeito ao ser humano.


Max Gehringer, para CBN, 24/06/2013.
Fonte:http://estou-sem.blogspot.com.br/2013/06/posso-demitir-alguem-por-telefone-by.html

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