
Bom, em meus velhos tempos, eu tinha uma regrinha bem simples para casos como esse: demita da mesma forma que você admitiu. Se você viajou até a cidade distante para recrutar o candidato, ou se ele viajou de lá até a matriz para ser contratado, repita o mesmo procedimento no momento de demiti-lo. Se a distância não foi um empecilho na contratação, não deveria ser na demissão.
Mas há outro ponto a considerar. O subordinado em questão foi avisado, mais de uma vez, que o baixo desempenho dele poderia resultar em uma demissão? Foi dado a ele um prazo para melhorar? Foi concedido a ele algo que ele solicitou para que os resultados pudessem melhorar? Se tudo isso foi feito, a demissão não seria vista, por ele, como uma surpresa. Seria mais um encerramento de um ciclo, que incluiu oportunidades, apoio e prazo definido. Nesse caso até faria sentido uma comunicação final por telefone. Fazer a pessoa viajar durante horas para ela ouvir o que já sabia e esperava, seria de fato um desperdício de tempo, tanto dela quanto o seu.
Porém, se nada disso ocorreu e se a demissão se constituir numa surpresa total, eu sugiro que o mesmo processo usado na contratação seja usado na demissão. No mínimo, por respeito ao ser humano.
Max Gehringer, para CBN, 24/06/2013.
Fonte:http://estou-sem.blogspot.com.br/2013/06/posso-demitir-alguem-por-telefone-by.html
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