Transcrição do comentário de Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 24/06/2013: Uma ouvinte escreve: "Trabalho na matriz, aqui no Brasil, de uma empresa que tem 32 filiais espalhadas pelo país. Em cada filial existe uma pessoa que se reporta diretamente a mim. Preciso demitir uma dessas pessoas em função do baixo desempenho dela. Mas ela está em uma das filiais mais distantes que temos, a mais de 2 mil quilômetros da matriz. Pergunto se numa situação assim, uma demissão por telefone seria aconselhável?"
Bom, em meus velhos tempos, eu tinha uma regrinha bem simples para casos como esse: demita da mesma forma que você admitiu. Se você viajou até a cidade distante para recrutar o candidato, ou se ele viajou de lá até a matriz para ser contratado, repita o mesmo procedimento no momento de demiti-lo. Se a distância não foi um empecilho na contratação, não deveria ser na demissão.
Mas há outro ponto a considerar. O subordinado em questão foi avisado, mais de uma vez, que o baixo desempenho dele poderia resultar em uma demissão? Foi dado a ele um prazo para melhorar? Foi concedido a ele algo que ele solicitou para que os resultados pudessem melhorar? Se tudo isso foi feito, a demissão não seria vista, por ele, como uma surpresa. Seria mais um encerramento de um ciclo, que incluiu oportunidades, apoio e prazo definido. Nesse caso até faria sentido uma comunicação final por telefone. Fazer a pessoa viajar durante horas para ela ouvir o que já sabia e esperava, seria de fato um desperdício de tempo, tanto dela quanto o seu.
Porém, se nada disso ocorreu e se a demissão se constituir numa surpresa total, eu sugiro que o mesmo processo usado na contratação seja usado na demissão. No mínimo, por respeito ao ser humano.
Bom, em meus velhos tempos, eu tinha uma regrinha bem simples para casos como esse: demita da mesma forma que você admitiu. Se você viajou até a cidade distante para recrutar o candidato, ou se ele viajou de lá até a matriz para ser contratado, repita o mesmo procedimento no momento de demiti-lo. Se a distância não foi um empecilho na contratação, não deveria ser na demissão.
Mas há outro ponto a considerar. O subordinado em questão foi avisado, mais de uma vez, que o baixo desempenho dele poderia resultar em uma demissão? Foi dado a ele um prazo para melhorar? Foi concedido a ele algo que ele solicitou para que os resultados pudessem melhorar? Se tudo isso foi feito, a demissão não seria vista, por ele, como uma surpresa. Seria mais um encerramento de um ciclo, que incluiu oportunidades, apoio e prazo definido. Nesse caso até faria sentido uma comunicação final por telefone. Fazer a pessoa viajar durante horas para ela ouvir o que já sabia e esperava, seria de fato um desperdício de tempo, tanto dela quanto o seu.
Porém, se nada disso ocorreu e se a demissão se constituir numa surpresa total, eu sugiro que o mesmo processo usado na contratação seja usado na demissão. No mínimo, por respeito ao ser humano.
Max Gehringer, para CBN, 24/06/2013.
Fonte:http://estou-sem.blogspot.com.br/2013/06/posso-demitir-alguem-por-telefone-by.html
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