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quarta-feira, 10 de julho de 2013

PEDIDO DE DEMISSÃO NEGADO: E AÍ?!?

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 10/07/2013, com o caso de um ouvinte cujo diretor não quis aceitar a sua carta de demissão.
Um ouvinte escreve: "Solicitei minha demissão da empresa na qual trabalho faz sete anos. Meu diretor ficou enfurecido, para dizer o mínimo. Ele me chamou de traidor e de mal agradecido. E me disse que não aceitava que eu me demitisse. Ele não me fez nenhuma contra-oferta, apenas se recusou a receber a carta de demissão que tentei entregar e me mandou voltar para o meu local de trabalho. O que faço, posto que já me comprometi com outra empresa?"

Bem, se pudermos usar uma comparação com o ramo imobiliário, eu diria que o seu diretor não sabe qual é a diferença entre locação e propriedade. Legalmente, ao assinar um contrato de trabalho, o empregado concorda em alugar o seu tempo e o seu conhecimento para a empresa, mediante um pagamento.

Essa relação bilateral tem peso igual e por isso pode ser terminada a qualquer momento por uma das duas partes, independentemente da opinião da outra parte. É exatamente isso o que a empresa faz quando decide demitir um empregado. Ela não pergunta se o empregado quer ser demitido.

O seu diretor, entretanto, agiu como se a sua carreira fosse propriedade dele ou da empresa. Na visão dele, você precisaria pedir permissão para se demitir. E somente formalizar essa demissão se fosse autorizado.

O que você deve fazer é entregar a sua carta de demissão ao setor de recursos humanos. Se houver nova recusa em recebê-la, o que eu não acredito que aconteça, você deve registrá-la em cartório e enviá-la por correio, como carta registrada, ficando com uma cópia para a sua garantia e para apresentar à nova empresa.

Ao completar os 30 dias de aviso prévio, a contar da data da carta, você estará devidamente desalugado para começar no novo emprego.


Max Gehringer, para CBN - 10/07/2013.

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